Reforma tributária pode elevar o custo de hospedagem para empresas em até 19,5%

A reforma tributária deverá aumentar os custos de hospedagem das empresas, segundo estudo da Infis Consultoria. O gasto com hotelaria pode subir até 19,5% para as empresas de todos os portes que utilizam o serviço de forma recorrente, com a substituição dos atuais impostos pelos tributos que compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual da reforma.

Reforma tributária pode elevar o custo de hospedagem para empresas em até 19,5%Atualmente, os serviços de hotelaria são tributados pelo Impostos Sobre Serviços (ISS), com alíquotas que variam entre 2% e 5% a depender do estabelecido por cada município. Além do ISS, na hospedagem também incidem as taxas de 0,65% do PIS e de 3% da Cofins em um regime cumulativo. O resultado é uma carga tributária de 5,65% a 8,65%.

Acontece que, nesse modelo, algumas empresas reduzem os gastos com hospedagem com a recuperação de crédito tributário de PIS/Cofins, mas o procedimento está vedado para empresas que não têm a hotelaria como atividade-fim. Ou seja, uma empresa que utiliza a hospedagem como parte essencial de suas operações e utiliza a recuperação de crédito de PIS/Cofins estará impedida de usar o mecanismo com a implementação da reforma tributária.

Com a substituição do ISS e do PIS/Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a alíquota efetiva do IVA dual é estimada em 15,9%, contabilizada a alíquota padrão de 26,5% com redução de 40%, prevista na reforma para o setor de hotelaria.

Pontes calcula que, mesmo com alíquota reduzida, o novo regime pode representar um acréscimo de até 10,25% na alíquota total e de até 19,5% no custo final da hospedagem para empresas, já que o valor do IVA dual não é recuperável.

Ele explica que, durante a aprovação da reforma tributária, o regime diferenciado do IVA dual para o setor hoteleiro foi criado para não gerar um impacto negativo na demanda do turismo, já que poderia elevar os gastos pessoais dos turistas com hospedagem.

Com isso, a recuperação de crédito do PIS/Cofins nos serviços de hotelaria ficou restrita basicamente aos hotéis e não mais às empresas, já que foram compreendidas apenas como consumo pessoal e não como um custo operacional. Os executivos do mundo corporativo, com necessidade de viagens recorrentes, acabaram vistos como clientes dos hotéis da mesma forma que turistas, que viajam a passeio.

“Eles queriam evitar essa coisa do ‘consumo pessoal’, que é a outra área da vedação ao crédito quando a gente olha para reforma. Só que olhando para alguns setores, vemos que a hotelaria tem um peso realmente operacional”, analisa Pontes. “Alguns setores tem uma movimentação logística muito grande pessoal e isso passou a ser relevante”, completa.

 

Fonte: Diário do Comércio

Recommended Posts